O governo federal anunciou no final de 2014, alterações às normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários, prometendo aumentar o rigor para concessão. Ajustes nas despesas do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio-doença serão promovidos por meio de MPs. A expectativa é de que o impacto global das novas regras gere uma redução de cerca de R$ 18 bilhões por ano.
Saiba o que mudou
Abono salarial
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, assim como ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Pelas regras atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
Seguro-defeso
Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Pensão por morte
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com o auxílio-doença.
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