Programa de Proteção ao Emprego (PPE): Medida Provisória autoriza a redução de jornada de trabalho com redução salarial

Tatiana Braz Lux[1]

  No último dia 06 de julho, o Governo Federal remeteu à análise do Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que autoriza que empresas, com dificuldades financeiras temporárias, reduzir a jornada de trabalho dos seus empregados, em até 30%, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. Será custeada pelo Governo, através de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a diferença salarial que faria jus o empregado. A proposta prevê o limite de compensação a R$ 900,84, 65% do valor do maior benefício do seguro desemprego, atual de R$ 1.385,91. A incidência da contribuição previdenciária (INSS) e o FGTS do empregado será efetivado sobre o salário complementado. A medida visa proteger os empregos diante do momento de crise anunciado por empresas de vários segmentos econômicos, que já estão culminaram em diversas demissões. Com a medida, o governo espera também reduzir os gastos das empresas com demissões e contratações; reduzir os custos da folha de pagamento em até 30%; evitar os gastos do governo com seguro-desemprego, layoffs e intermediação de mão-de-obra. Poderão aderir ao programa empresas/setores que serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego, que é integrado por representantes dos Ministérios do Planejamento, Fazendo, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República. A formalização da adesão prescinde de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O programa pode ser aderido pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Em contrapartida à concessão, as empresas aderentes não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados submetidos a essa jornada de trabalho reduzida enquanto vigorar a adesão. Além disso, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. O programa tem previsão de vigência até 31 de dezembro de 2016 e, embora seja de aplicabilidade imediata, a medida provisória ainda deverá analisada e necessitará de aprovação pelo Congresso Nacional.   [1] Advogada. Diretora Jurídica da ABRH/SC.
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