(Por Tatiana Braz)
Publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2015, a Resolução n.º 1, de 24 de junho de 2015 do Comitê Diretivo eSocial, estabeleceu o cronograma oficial de implantação e cumprimento da nova obrigação acessória.
O artigo 1º desta Resolução institui que a obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial será segregada de acordo com o faturamento das empresas, a saber:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
- a) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
- b) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
- a) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
- b) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
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