Publicado o cronograma de implantação do eSocial

(Por Tatiana Braz) Publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2015, a Resolução n.º 1, de 24 de junho de 2015 do Comitê Diretivo eSocial, estabeleceu o cronograma oficial de implantação e cumprimento da nova obrigação acessória. O artigo 1º desta Resolução institui que a obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial será segregada de acordo com o faturamento das empresas, a saber: I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
  1. a) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
  2. b) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
  1. a) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
  2. b) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
O parágrafo primeiro deste artigo dispõe que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observados os prazos previstos no cronograma. A Resolução ainda prevê que aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. O eSocial, também conhecido como EFD-Social ou SPED Folha, é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), lançado em 2007, obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial. O sistema visa formalizar digitalmente e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores. As obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos, como o CAGED, a RAIS, a DIRF, MANAD e a GFIP, serão substituídas por único envio diretamente ao sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos (Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional de Seguridade Social, Caixa Econômica Federal) acessarão as informações de seu interesse. O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O projeto abrange todos aqueles que contratam empregados e serviços e, compreenderá, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos sociais (trabalhistas) como a contratação de empregados, alterações de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões contratuais, ações trabalhistas e dissídios, contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), além das informações das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais inerentes a estes eventos, dentre outras, aquelas acima citadas. Especialistas acreditam ser o maior e mais complexo projeto do SPED e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de procedimentos, mas também uma mudança cultural nas rotinas de Recursos Humanos e demais departamentos envolvidos. Como a eSocial irá integrar todas as informações sobre os empregados, a análise e cruzamento de dados ficarão mais fáceis para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização e, apesar do eSocial não tratar de novas obrigações, as empresas terão que se reorganizar para cumprir tempestivamente as obrigações, pois a fiscalização agora será on-line, averiguando e multando automaticamente as infrações cometidas. [1] Tatiana Braz Lux, advogada. Diretora Jurídica da ABRH/SC.
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