Controle de ida a banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral

Um empregado de uma fábrica de geladeiras localizada na cidade de Joinville pediu, mas não obteve, reparação judicial por ter de pedir autorização para ir ao banheiro durante sua jornada de trabalho. Segundo decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), o operário não conseguiu demonstrar que houve rigor excessivo da empresa na medida. Em sua reclamação, o funcionário contou que cada empregado tinha um horário pré-estabelecido para sair da linha de produção e ir ao banheiro, onde podia ficar, no máximo, por sete minutos. Caso fosse necessário sair desse horário, os trabalhadores precisavam pedir autorização do superior hierárquico, o que, segundo a defesa, representava uma situação humilhante. A empresa, por sua vez, negou ter praticado qualquer tipo de atitude vexatória contra o funcionário. De acordo com a companhia, o processo produtivo exige que a saída dos trabalhadores seja coordenada, mas não impede que eles usem o banheiro. Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara concluíram que o trabalhador não apresentou provas de que era constrangido ou impedido de ir ao banheiro. Além disso, o colegiado entendeu que o fato de o funcionário ter de pedir autorização — ou mesmo aguardar um período curto para sair da linha de produção — não configura, por si só, situação de abuso. “Não entendo que configura constrangimento, especialmente quando o autor faz parte de um processo produtivo que deve permanecer organizado”, afirmou o juiz convocado Nivaldo Stankiewicz, relator do caso. O empregado contestou a decisão por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). FONTE: TRT12  
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